Presidente devolve ao Parlamento lei sobre perda de nacionalidade após inconstitucionalidade
Seguro devolve ao Parlamento lei da perda da nacionalidade após chumbo do Constitucional
Sapo
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O Presidente da República de Portugal, António José Seguro, devolveu ao Parlamento um decreto que previa a perda da nacionalidade portuguesa como pena acessória, após o Tribunal Constitucional declarar várias normas do diploma como inconstitucionais. A decisão agora cabe aos deputados, que podem alterar o texto ou tentar confirmá-lo.
- 01O Presidente devolveu um decreto sobre perda de nacionalidade após o Tribunal Constitucional declarar inconstitucionalidades.
- 02A medida afetaria cidadãos com dupla nacionalidade condenados a penas de prisão superiores a cinco anos.
- 03O Tribunal Constitucional considerou que as normas propostas não respeitavam a Constituição.
- 04Os deputados agora devem decidir se alteram o texto ou tentam confirmar a proposta original.
- 05O tema da perda de nacionalidade é politicamente sensível, envolvendo questões de imigração e criminalidade.
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O Presidente da República de Portugal, António José Seguro, devolveu nesta terça-feira, 12 de maio, à Assembleia da República o Decreto n.º 49/XVII, que alterava o Código Penal para incluir a pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa. Essa decisão foi tomada após o Tribunal Constitucional declarar inconstitucionais várias normas do diploma. O decreto previa que a perda da nacionalidade poderia ser aplicada a cidadãos com dupla nacionalidade condenados a penas de prisão efetiva de cinco anos ou mais por crimes graves, mas a medida não se aplicaria a todos os cidadãos portugueses, apenas àqueles que adquiriram a nacionalidade. Agora, cabe ao Parlamento decidir se irá alterar o texto para atender às objeções do Tribunal ou tentar confirmar a proposta original. O debate sobre a perda da nacionalidade é um tema sensível no contexto político, com defensores argumentando que o Estado deve ter essa capacidade em casos de crimes graves, enquanto críticos alertam sobre riscos constitucionais e a criação de categorias diferentes de cidadãos.
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A devolução do decreto impede a promulgação da lei, o que significa que a questão da perda da nacionalidade continuará a ser debatida no Parlamento, afetando cidadãos com dupla nacionalidade.
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