Vitória Judicial da Aspen Pharma contra Haleon por Concorrência Desleal
Disputa do Leite de Magnésia: Aspen Pharma tem vitória judicial sobre Haleon
O Globo
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Haleon, uma gigante farmacêutica, indenize a Aspen Pharma em R$ 500 mil por concorrência desleal relacionada à comercialização do 'Leite de Magnésia ENO'. A Aspen alegou perda de 10% de participação de mercado devido à estratégia de marketing da Haleon, que associou sua marca a um produto de outra categoria.
- 01A Haleon foi condenada a pagar R$ 500 mil à Aspen Pharma por danos morais.
- 02A Aspen alegou ter perdido 10% de participação de mercado devido à concorrência desleal.
- 03A decisão judicial foi proferida pelo juiz Victor Agustin Jaccoud.
- 04A Haleon defende sua prática como 'umbrella branding' e recorreu da decisão.
- 05Desde 2024, a Haleon está proibida de vender o Leite de Magnésia ENO pela Anvisa.
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Haleon, uma empresa resultante da separação da GlaxoSmithKline (GSK), a indenizar a Aspen Pharma em R$ 500 mil por danos morais e lucros cessantes. A decisão, proferida pelo juiz Victor Agustin Jaccoud, ocorreu após a Aspen alegar que a Haleon utilizou uma estratégia de marketing desleal ao associar seu produto 'Leite de Magnésia ENO' a uma marca de sal de frutas, resultando em uma perda de 10% de participação de mercado. O juiz destacou que a Haleon obteve vantagem ilícita ao lançar o produto dessa forma. Desde 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a Haleon de fabricar e vender o produto, considerando que a estratégia induzia os consumidores ao erro. A Haleon, por sua vez, argumentou que sua prática é uma estratégia comercial legítima chamada 'umbrella branding' e que não há provas concretas do dano alegado pela Aspen. A empresa recorreu da decisão e também solicitou que a Aspen fosse condenada por litígios de má-fé.
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A decisão pode impactar a estratégia de marketing de empresas farmacêuticas no Brasil, especialmente no que diz respeito à concorrência desleal e à proteção de marcas.
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