Justiça Federal no RN autoriza uso do FGTS para tratamento de dependentes com TEA ou doenças graves
Justiça Federal no RN garante uso do FGTS para trabalhador com dependente com TEA ou doença grave

Image: G1 - O Portal
A Justiça Federal no Rio Grande do Norte decidiu que trabalhadores podem acessar seus fundos do FGTS se tiverem dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças graves que exijam tratamento contínuo. A decisão visa garantir suporte financeiro em situações de vulnerabilidade social.
- 01Mais de 66 mil pessoas aguardam diagnóstico de autismo em Pernambuco.
- 02A decisão foi proferida pelo juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira.
- 03O FGTS é composto por depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador.
- 04O acesso ao FGTS é permitido mediante documentação médica que comprove a condição do dependente.
- 05A Caixa Econômica Federal não poderá negar o pedido em casos comprovados de vulnerabilidade.
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A Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconheceu o direito de trabalhadores de movimentar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando seus dependentes apresentarem Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças graves que exijam tratamento contínuo e especializado. A decisão, proferida pelo juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, foi baseada na Lei n.o 8.036/90, que permite o acesso ao FGTS em situações específicas de saúde. O juiz destacou a necessidade de comprovação médica para que o trabalhador possa acessar os fundos, enfatizando a importância do suporte financeiro em casos de vulnerabilidade social e econômica. A decisão é um passo significativo para ajudar as famílias que enfrentam altos custos com tratamentos médicos. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, deverá acatar os pedidos que atenderem a esses critérios.
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A decisão pode beneficiar muitas famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo acesso a recursos financeiros para tratamentos médicos.
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