Fisco permite dedução de despesas com educação como pensão de alimentos no IRS
Fisco permite deduzir propinas como pensão de alimentos no IRS

Image: Sapo
Contribuintes que sustentam filhos maiores de idade até 25 anos podem deduzir no IRS despesas como propinas universitárias e saúde, conforme nova orientação da Autoridade Tributária de Portugal. No entanto, transferências para despesas correntes não são consideradas pensão de alimentos.
- 01Os contribuintes podem deduzir 20% das despesas com pensão de alimentos no IRS.
- 02Despesas como propinas universitárias, manuais e exames são incluídas na pensão de alimentos.
- 03Transferências para despesas diárias, como alimentação e telecomunicações, não são dedutíveis.
- 04A pensão de alimentos se estende até os 25 anos, desde que o filho esteja em formação.
- 05Valores recebidos a título de pensão são tributados a 20% como rendimento do filho.
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Conforme uma nova informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT) de Portugal, contribuintes que arcavam com despesas de filhos maiores de idade, até 25 anos, podem deduzir no Imposto de Renda (IRS) não apenas a pensão mensal fixada por tribunal, mas também gastos com educação, como propinas universitárias, manuais escolares e exames, além de despesas com saúde. Contudo, transferências pontuais para cobrir custos diários, como alimentação e telecomunicações, não são consideradas parte da pensão de alimentos e, portanto, não podem ser deduzidas. O entendimento surgiu após um contribuinte divorciado questionar a AT sobre como declarar os valores pagos ao filho universitário. A AT esclareceu que a dedução é válida desde que o filho não tenha mais de 25 anos e não receba anualmente mais que o salário mínimo nacional, que em 2023 é de €920 mensais. As despesas com educação e saúde são consideradas parte da pensão de alimentos, mas apenas se estiverem previstas no acordo de responsabilidades parentais homologado judicialmente.
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A nova orientação pode aliviar a carga tributária de pais que sustentam filhos em educação superior.
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