AT introduz novo modelo de envio de notas de cobrança do IMI
Recebeu? AT mostra como estão a ser enviadas as novas notas de cobrança
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal anunciou a adoção de um novo modelo de impressão e envio de notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), substituindo as cartas-envelope. As novas comunicações já estão sendo emitidas e mantêm validade legal, com prazos de pagamento variando conforme o valor do imposto.
- 01A AT está implementando um novo formato de envio para notas de cobrança do IMI.
- 02As novas comunicações não serão mais enviadas em cartas-envelope.
- 03Os prazos de pagamento do IMI variam de acordo com o valor total do imposto.
- 04Isenções do IMI estão disponíveis para imóveis que atendem a critérios específicos.
- 05A AT garante que todas as novas notas de cobrança têm plena validade legal.
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal anunciou a mudança na forma de envio das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que agora não serão mais enviadas em cartas-envelope. Este novo modelo já está em uso, garantindo a continuidade e segurança dos procedimentos. Os prazos para pagamento do IMI dependem do valor total do imposto a ser pago: até 100 € deve ser pago até 31 de maio; entre 100 € e 500 € em duas prestações, até 31 de maio e 30 de novembro; e acima de 500 € em três prestações, com vencimentos em 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro. A AT também informa que os proprietários de imóveis podem ter direito a isenção do IMI, desde que a residência seja própria e permanente, e que o rendimento bruto total do agregado familiar no ano anterior não exceda 153.300 €, além do valor patrimonial tributário do imóvel não ser superior a 125.000 €.
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A mudança no envio das notas de cobrança do IMI pode facilitar a comunicação entre a AT e os contribuintes, além de garantir maior segurança nos processos.
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